Audiência de Custódia
A audiência de custódia é um procedimento essencial para avaliar a legalidade da prisão em flagrante e garantir a proteção dos direitos do acusado. Neste momento crítico, a advogada Lizianne Silva atua com eficácia para assegurar que todas as garantias legais sejam respeitadas e que a justiça seja feita.
A Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) estabelecem diretrizes importantes para a audiência de custódia:
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Artigo 310 do Código de Processo Penal: determina que, após a prisão em flagrante, o juiz deve realizar a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas. Esse artigo garante que o acusado seja apresentado ao juiz em tempo hábil para que se avalie a legalidade e a necessidade da prisão.
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Artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal: assegura que qualquer pessoa detida deve ser apresentada à autoridade judicial, reforçando a importância da audiência de custódia para revisar a legalidade da prisão e as condições de detenção.
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Artigo 310, §2º, do Código de Processo Penal: estabelece que o juiz pode conceder liberdade provisória ao acusado, com ou sem fiança, ou ainda aplicar medidas cautelares alternativas, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias do caso.
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Artigo 4º da Lei nº 13.964/2019: prevê que, além de avaliar a legalidade da prisão, o juiz deve ouvir o acusado, o Ministério Público e a defesa, garantindo que todos os argumentos sejam considerados antes de decidir sobre a manutenção ou a revogação da prisão.
A advogada Lizianne Silva atua na audiência de custódia para assegurar que o procedimento seja conduzido de maneira justa, defendendo a liberdade do cliente e questionando qualquer abuso ou irregularidade na prisão. Com uma abordagem técnica e estratégica, busca garantir a aplicação adequada da lei, promovendo uma defesa robusta e eficaz desde o início do processo.
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